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Cinco chaves para denunciar e resistir com a sua publicacção

conceitos gerais

Recomendações gerais

Como reagir se você for vítima de pornografia não consensual

 

Sistema judicial

Dicas e conceitos gerais

em breve

Como apresentar um caso à Justiça

Como acompanhar um caso?

– Número de acompanhamento dos casos

Se a vítima registrar um boletim de ocorrência, será gerado um número de protocolo, pelo qual ela poderá acompanhar a ocorrência.

No caso de ação judicial, o advogado terá um número de acompanhamento e senha para visualizar as peças processuais e ser notificado do andamento.

A vítima, independentemente de seu representante legal, pode pessoalmente requerer uma senha no Fórum pertinente para ter acesso às peças no site do tribunal e acompanhar o caso

– Gestão que se pode fazer

É preferível que um advogado acompanhe a investigação, visto que a justiça não opera de maneira automática. Não há garantia que a denúncia vá trazer algum resultado e, diante da grande quantidade de inquéritos policiais, para que haja maior chances de sucesso, é recomendável que um advogado se certifique que as devidas diligências estão sendo tomadas.

– Diligências de investigação que se pode fazer

Durante o inquérito policial e no processo judicial, pode-se pedir que a vítima dê depoimentos e apresente provas. No momento da denúncia, na delegacia, também pode-se solicitar que a vítima disponibilize seu celular ou computador para que a perícia verifique quem são as pessoas com as quais entrou em contato, caso isso seja pertinente para a investigação e identificação de possível autor do delito (não é obrigatório fornecer).

A autoridade policial pode pedir os dados cadastrais (dados que informam qualificação pessoal, endereço e filiação, de acordo com o Marco Civil da Internet) para provedores de conexão (aquele que permite a conexão com a internet) e de aplicação (outros tipos de plataformas, como redes sociais, sites no geral etc). Pode também requerir para que uma autoridade judicial autorize a quebra de sigilo telefônico e telemático e o pedido de registros de conexão (informações referentes à data e hora de início e término de uma conexão à internet, sua duração e o endereço IP utilizado pelo terminal). Esses dados podem ajudar na identificação do responsável pelo assédio online.

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Como denunciar um caso

Quem pode apresentar uma denúncia?

A “notícia-crime” notificando a ocorrência do fato criminoso, no caso dos crimes de ação penal pública (a grande maioria dos crimes), pode ser feita por qualquer pessoa em qualquer Delegacia (inclusive nas Delegacias de Defesa da Mulher, e nas de Crimes Cibernéticos), ou pela Central de Atendimento da Mulher (180). A notificação é anônima e gratuita, disponível 24 horas, em todo o país.

Nos casos envolvendo crimes de ação penal privada (acima, injúria e difamação, aplicáveis também nos casos de disseminação não consensual de imagens íntimas), ou ainda ação penal pública condicionada à representação (é o caso da ameaça, e da invasão de dispositivos informáticos), a vítima ou sua representante legal tem o ônus de realizar a notícia-crime pessoalmente nas delegacias para dar início ao inquérito.

Quais são as formalidades necessárias?

– As formalidades a serem observadas após a notificação do crime, caso se deseje prosseguir com as investigações e o processo, dependem do crime praticado.

– É indicado que as vítimas reúnam todas as provas possíveis antes de irem à delegacia. Inclusive, caso essas provas consistam em conversas em aplicativos de mensagem, e-mails ou interações na internet de qualquer tipo, é recomendável que a vítima tenha os arquivos com as provas, organizados. Uma camada adicional de segurança é levar os links e mensagens originais para a lavratura de uma ata notarial em um Tabelionato de Notas, visto que esse tipo de documento possui validade jurídica e sua autenticidade não pode ser contestada em processos judiciais. A ata notarial, no entanto, é cara, e não é estritamente necessária para fins de prova.

Que ações legais posso explorar?

Persecução Penal:

Ação Penal Privada. Um pequeno número de crimes é processado por Ação Penal Privada, uma ação que depende da iniciativa da vítima ou de seu representante legal (art. 30 do Código de Processo Penal) – é o caso da injúria e da difamação. A queixa-crime é a peça necessária para se iniciar essa ação penal, e deve ser oferecida em até seis meses a contar do momento em que se tomou conhecimento sobre quem é o autor do delito (art. 38 CPP). Nesses casos, os custos da ação correm por conta da pessoa ofendida, que pode, em determinadas circunstâncias, buscar assistência jurídica gratuita na Defensoria Pública (art. 32 CPP). Além disso, a vítima pode optar por não levar a questão para a justiça.

Ação Penal Pública Incondicionada. Para casos como extorsão, estupro (se a vítima é menor de idade, ou adultas, em casos de lesões corporais graves ou morte), ofensas previstas no ECA e a grande maioria dos casos de direito penal. Na ação penal pública incondicionada, é o Ministério Público quem oferece a denúncia (art. 24 CPP), podendo requerer o arquivamento do inquérito policial ou das peças de informação (art. 28 CPP). A ação ocorre independente de representação ou de manifestação de interesse da vítima. Assim que o Estado toma ciência do fato, ele é obrigado a investigá-lo e tomar as providências legais cabíveis. É importante lembrar que, caso o Ministério Público não obedeça ao prazo para oferecer a denúncia, o indivíduo pode intentar a ação privada (art. 29 CPP).

Ação penal pública condicionada à representação.. Ao Ministério Público cabe oferecer a denúncia, mas a vítima precisa representar, ou seja, autorizar formalmente o início da apuração do caso, ao juiz, ao Ministério Público ou à autoridade policial. Além disso, até o momento do oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, a vítima pode voltar atrás. O prazo para representação pela vítima é de 6 meses, a partir de quando ela vem a saber quem é o autor do crime (art. 103 CP). É o caso, nas opções que exploramos neste projeto, para os crimes de ameaça e de invasão de dispositivo informático.

É necessário um/a advogado/a para interpor a denúncia?

A notificação do crime para a polícia não depende de advogado; a propositura de uma ação judicial é algo distinto.

a) Criminais:

– É necessário constituir advogado para as ações penais privadas. Nas ações penais públicas, o Ministério Público é o órgão acusador.

– Para propositura de ação em caso de crimes de Ação Penal Privada, e apenas neles, é obrigatório constituir um advogado. Nesses casos, os custos da ação correm por conta da pessoa ofendida, que pode, em determinadas circunstâncias, buscar assistência jurídica gratuita na Defensoria Pública (art. 32 CPP). É comum, em casos de injúria e difamação, que a Defensoria encaminhe o caso para a nomeação de um advogado dativo, ou seja, que não faz parte do corpo de defensores. É sempre aconselhável, porém, mesmo quando não obrigatório, constituir um advogado. Como afirmado, nos casos de crimes de menor potencial ofensivo, não é necessário que a vítima constitua advogado para propositura da ação contra o acusado.

b) Civis:

Nas ações civis, a constituição de advogado é obrigatória. A exceção está nos casos que podem ser levados aos Juizados Especiais e cujo valor não exceda 20 salários mínimos. Normalmente pode-se pedir indenização por danos morais e materiais em diversos casos, ou também ações com obrigação de fazer ou de não fazer (quando se pede que o agressor deixe de tomar determinada conduta ou que tome certa conduta).

c) Administrativas:

A não ser que haja o envolvimento de algum órgão público no assédio, ou que informações íntimas tenham sido vazadas por algum órgão público (seja por seu representante ou em alguma plataforma virtual), ou que o órgão público tenha sido negligente em apurar algum caso, não cabem ações administrativas. Em todo caso, é necessário constituir advogado para tal.

d) Trabalhistas:

Não é necessário constituir advogado para causas trabalhistas. Se houver necessidade, um advogado será indicado à parte quando ela for à Justiça Trabalhista.

e) Especiais (cautelar, proteção, amparo constitucional, etc.):

Caso a vítima seja mulher e a violência tenha sido perpetrada por alguém com que tenha tido/tenha relação afetiva, independente de coabitação, aplica-se a Lei 11.340/2006, e o/a juiz/a tem a possibilidade de aplicar quaisquer medidas protetivas de urgência, mesmo não previstas na lei, tomadas a critério do/a magistrado/a, em qualquer momento do processo (art. 22, §1o).


O que acontece com menores de idade? Podem denunciar sozinhos? Ou são os pais e mães, ou a escola que devem apresentar a denúncia?

Qualquer pessoa, inclusive menores de idade, pode notificar a polícia de um crime.

Quem está obrigado a denunciar?

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA- Lei Nº 8.069-1990), em seu artigo 13, prescreve: “Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais”. No artigo 245, o ECA estabelece multa de três a 20 salários de referência (aplicando-se o dobro em caso de reincidência), se “deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus tratos contra criança ou adolescente”.

A Lei n. 13.431/17 estabelece, em seu artigo 13, que “qualquer pessoa que tenha conhecimento ou presencie ação ou omissão, praticada em local público ou privado, que constitua violência contra criança ou adolescente tem o dever de comunicar o fato imediatamente ao serviço de recebimento e monitoramento de denúncias, ao conselho tutelar ou à autoridade policial, os quais, por sua vez, cientificarão imediatamente o Ministério Público”. Não determina, no entanto, sanções para quem não o fizer.

É possível iniciar uma investigação online?

Embora as Polícias Civis de cada Estado disponibilizem um serviço de registro de boletim de ocorrência online, o serviço é limitado a um pequeno número de crimes, com variações por Estado. Os boletins de ocorrência para dar início a investigação de crimes de que tratamos aqui têm de ser registrados presencialmente.

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Depois de feita a denúncia, o que esperar?

– Probabilidade de condenação

A probabilidade de condenação ou não vai depender de diversos fatores, como se a vítima consegue reunir provas o suficiente sobre a autoria do crime.

Crimes envolvendo sexualidade são tradicionalmente objeto de questionamento pelo judiciário, seja quanto às provas, seja quanto à intenção do acusado.

Crimes de ação penal privada envolvem uma série de formalidades, o que frequentemente implica no não prosseguimento da ação pela ausência de uma delas.

– O que pode acontecer ao final do caso?

O acusado pode receber medidas educativas em caso de menor de idade, multas, tomar alguma conduta específica ou parar de tomar alguma conduta específica, ou até mesmo ir para a prisão. A vítima pode receber algum tipo de indenização, medida protetiva. As sentenças dependerão do crime cometido-

– Prazos potenciais

Os prazos podem variar bastante, uma vez que dependem do caso, das provas, da quantidade de instâncias judiciais que transmita, entre outros fatores. Casos levados aos Juizados Especiais são julgados com mais rapidez. Pode levar anos até que um caso seja finalmente resolvido na Justiça Comum.

– Existe algum caso favorável no país? (caso emblemático, jurisprudência conhecida)

a) Em um caso recente, a Justiça condenou ex-namorado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 em decorrência da divulgação de vídeo íntimo sem consentimento da vítima. No caso, o vídeo era a gravação de uma apresentação de dança do ventre que foi utilizada sem consentimento para constranger a ex-namorada. No entendimento da juíza relatora do processo, embora não se trate de conteúdo sexual propriamente dito, o conteúdo íntimo do vídeo não torna crível que a autora tenha consentido com a divulgação. Ela afirma que a mera publicação sem consentimento fere a honra da vítima, não sendo necessária a produção de mais provas para configuração da responsabilidade e pagamento de indenização.

b) A Justiça do Piauí determinou, em agosto de 2017, a prisão provisória por 30 dias de homem acusado do crime de “estupro virtual”. No caso, o acusado vinha exigindo fotos íntimas de sua ex-namorada, sob ameaça de divulgar imagens dela nua nas redes sociais (“sextorsion”). Embora não exista o tipo “estupro virtual” no Código Penal brasileiro, o acusado foi enquadrado com base no artigo 213, que prevê a condenação de quem obriga alguém a praticar qualquer tipo de ação de cunho sexual contra sua vontade, sob ameaça ou uso de violência.

c) Caso em que figuram colegas de trabalho entre as decisões em que é possível identificar relação entre as partes. Trata-se de um caso ocorrido em uma pequena cidade de São Paulo que vitimou uma funcionária de instituição bancária. Fotografias de um casal mantendo relações sexuais onde ela supostamente aparecia foram encaminhadas à uma lista contendo quarenta e oito e-mails. A vítima ingressou com ação por danos morais contra todas as pessoas que constavam na lista. Consta em um dos acórdãos sobre o caso que, em um primeiro momento, a sentença da primeira instância foi anulada. Em segunda instância,o desembargador, após ouvir as testemunhas, considerou que o abalo emocional e as consequências para a vítima (que chegou a solicitar alteração de posto de trabalho, dado que realizava atendimento ao público numa cidade muito pequena em que era facilmente reconhecida) fora incontestavelmente relevante e, embora a acusada não tivesse agido necessariamente com dolo, incorreu em ato ilícito. O desembargador condenou os 48 membros da lista ao pagamento de indenização para ela.

d) Em caso no 2º Juizado Especial Criminal de Vitória, no Espírito Santo, o rapaz inventou que havia tido relações sexuais com a vítima, forjando até mesmo uma conversa entre os dois por WhatsApp que foi compartilhada em grupos. A jovem registrou uma queixa contra o rapaz. A Justiça exigiu que ele desmentisse, em redes sociais, as alegações feitas sobre ela. Na audiência de conciliação entre ambos no Juizado Especial Criminal, ficou decidido que ele deveria publicar o texto em seus perfis do Facebook e do Instagram, contando que mentiu sobre o caso para que a queixa fosse arquivada.

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Onde devo fazer a denúncia?

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Para quem devo fazer a denúncia?

O recomendável é que a vítima, se mulher, procure a Delegacia da Mulher de sua cidade; as Delegacias de Crimes Cibernéticos podem ser procuradas, porém não estão presentes em todos os municípios, e em muitos casos restringem sua atuação a crimes financeiros. Em São Paulo, por exemplo é possível consultar a lista de delegacias.

Os Juizados Especiais Criminais – Jecrim (lei 9.099/95) são órgãos do Judiciário competentes para julgar causas cujo valor não seja muito alto (de direito civil) e crimes de menor potencial ofensivo (usualmente, aqueles com pena menor do que dois anos, a não ser que a lei faça alguma ressalva, como em casos de crimes de trânsito). O processamento dos casos tende a ser mais rápido e simples do que na justiça comum, e favorece-se a solução reparatória para a vítima por meio da conciliação. Especialmente, no caso de ações penais, outro objetivo seria substituir a pena de prisão por outras menos gravosas.

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Recursos adicionais

– Carta-Modelo para solicitação de remoção de conteúdos de de disseminação não consentida de imagens íntimas, elaborada pela ONG SaferNet.

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Seus direitos como vítima

– Ser atendida

A vítima tem o direito de ser atendida na delegacia, de fazer o Boletim de Ocorrência e também de promover ação judicial, no caso da ação penal privada.

– Investigação em segredo de justiça

A Constituição Federal determina que a regra é a publicidade dos processos, no entanto, nos casos em que o direito à intimidade da vítima é ameaçado, pode ser decretado segredo de justiça com, pelo menos, o ocultamento do nome das partes no processo. Há alguns casos em que a lei define de forma mais específica quando isso vai ocorrer, por exemplo, o Código Penal (art. 234-B) determina que todos os crimes contra a dignidade sexual (estão elencados no Título IV do Código Penal, como estupro, assédio sexual etc) correrão em sigilo para proteger a intimidade da vítima, e os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Além disso, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que as medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha deverão ter segredo de justiça (Enunciado 34). Os demais casos envolvendo menores de idade correrão também em segredo de justiça.

O Código de Processo Penal, no art. 201, § 6o , afirma que o juiz poderá tomar providências necessárias para a proteção da intimidade da vítima, podendo determinar o segredo de justiça em relação a dados, depoimentos etc (ou seja, pode-se proteger apenas partes do processo, como o nome da vítima). Assim, em tese, mesmo que o caso em questão não esteja enquadrado em algum dos descritos acima (por exemplo, casos de injúria ou difamação que envolvam conteúdo sexual íntimo), o advogado poderia pedir por segredo de justiça ao menos em partes do processo, argumentando que isso seria necessário para a proteção da vítima.

– Direito de pedir esclarecimentos e declarações

A polícia tem a prerrogativa de intimar testemunhas ou o acusado a depor. O intimado tem o direito de saber o motivo pelo qual está sendo chamado pela autoridade policial e, no geral, quais são as provas que se tem contra ele, além de poder comparecer à delegacia na presença de um advogado.

Depoimentos ou declarações obtidas com violência ou coação são ilegais.

A vítima pode colher depoimentos ou provas, mas elas terão de ser juntadas ao processo e validadas judicialmente.

- Proibição de revitimização no sistema?

A Lei Maria da Penha e o Estatuto da Criança e do Adolescente mencionam que a revitimização é uma forma de violência e deve ser evitada. No entanto, na prática, a revitimização pode acontecer em diversos momentos, desde o atendimento inicial (pelos tipos de perguntas que são feitas à vítima, a forma com que ela é tratada pelas instituições, se alguém insinua que ela tem responsabilidade no assédio, se acreditam ou não nela etc) até o decorrer do processo judicial (se houver), inclusive, a depender do caso (em especial em caso de exposição de intimidade), no próprio contato com as provas por parte de funcionários tanto do Judiciário quanto do Ministério Público (se pertinente), e o advogado do acusado.

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Como conservar as evidências?

Guarde as evidências!

Como conservar as evidências?

O primeiro impulso é tentar, por todos os meios, apagar qualquer material íntimo que tenha sido publicado em qualquer plataforma sem seu consentimento. É completamente compreensível. Não obstante, tanto as plataformas como o sistema judiciário te pedirão evidências do ocorrido, motivo pelo qual é importante conservar essas provas. Por isso, antes de tomar qualquer medida, leia estas recomendações.

1. Guarde as evidências antes de apagar o material

  • Faça capturas de tela dos sites onde o material aparece. Assegure-se de obter toda a página, incluindo a URL. Você pode salvar essas capturas de tela em formato PDF.
  • Se, além disso, o conteúdo em questão é um vídeo, faça download dele e guarde-o em um HD.
  • Se você tem mensagens de texto ou e-mails que podem ser relevantes, faça capturas de tela e guarde-os.
  • Cuide para que as capturas de tela mostrem a hora, a data e qualquer outro dado que sirva de identificação. Se, por exemplo, as evidências estão em um chat em grupo, faça não apenas a captura da foto ou vídeo, mas também de todos os membros do grupo.
  • Pense em todas as provas que, além do material íntimo na plataforma, possam ser relevantes para o caso, como, por exemplo, e-mails ou mensagens contendo ameaças. Guarde uma cópia de tudo.

2. Assegure-se de que as evidências estejam bem armazenadas

  • É importante armazenar as evidências de forma segura, pois é necessário evitar de qualquer forma que caiam em mãos de terceiros não autorizados.
  • Ordene as evidências em pastas. Um bom método é ordenar pelo dia em que o material surgiu, por exemplo. Invente um sistema que faça sentido para você e que permita encontrar as provas facilmente.
  • Recomendamos guardar todas as evidências em uma pasta digital e ter também uma cópia impressa.
  • Ainda que você armazene todas as evidências de forma organizada, é possível que, com o passar do tempo, os fatos se confundam. Por tal motivo, organizações como “Without My Consent” recomendam fazer um quadro de evidências com informações importantes. Você pode obter uma cópia dessa tabela aqui.