Leis contra a violência de gênero
Existe lei? (fonte):
- Lei Maria da Penha (lei 11.340/2006)
- Lei de notificação compulsória no caso de violência contra a mulher (Lei 10.778/2003)
- Crimes contra a dignidade sexual (artigo 213 a artigo 218-C do Código Penal).
Leis de responsabilidade de intermediários
Existe lei? (fonte):
Como discutido em “âmbito Civil”, o Marco Civil da Internet (Lei n. 12.965/14) estabeleceu uma regra específica para a responsabilidade de provedores de aplicações de internet no caso de imagens íntimas não consentidas.
A regra geral, de acordo com o Marco Civil da Internet, : provedores de aplicação não são responsáveis pelos conteúdos gerados por seus usuários e usuárias.
Mas o artigo 21 estabeleceu que eles respondem subsidiariamente caso recebam notificação da vítima de imagens suas com “cenas de nudez ou atos sexuais de caráter privado” e não indisponibilizem o conteúdo “de forma diligente, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço”.
Isso quer dizer que (1) a vítima deve notificar a plataforma e guardar prova (print, ou prova de envio de carta física) da notificação, e (2) que a plataforma pode ser responsabilizada também, caso não remova o conteúdo em questão.
Vale apontar que os tribunais têm entendido que, para gerar a responsabilidade pela indisponibilização do conteúdo, as vítimas precisam entregar as URLs dos materiais em questão.