Leis contra a violência de gênero

Existe lei? (fonte):

  • Lei Maria da Penha (lei 11.340/2006)
  • Lei de notificação compulsória no caso de violência contra a mulher (Lei 10.778/2003)
  • Crimes contra a dignidade sexual (artigo 213 a artigo 218-C do Código Penal).

Leis de responsabilidade de intermediários

Existe lei? (fonte):

Como discutido em “âmbito Civil”, o Marco Civil da Internet (Lei n. 12.965/14) estabeleceu uma regra específica para a responsabilidade de provedores de aplicações de internet no caso de imagens íntimas não consentidas.

A regra geral, de acordo com o Marco Civil da Internet, : provedores de aplicação não são responsáveis pelos conteúdos gerados por seus usuários e usuárias.

Mas o artigo 21 estabeleceu que eles respondem subsidiariamente caso recebam notificação da vítima de imagens suas com “cenas de nudez ou atos sexuais de caráter privado” e não indisponibilizem o conteúdo “de forma diligente, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço”.

Isso quer dizer que (1) a vítima deve notificar a plataforma e guardar prova (print, ou prova de envio de carta física) da notificação, e (2) que a plataforma pode ser responsabilizada também, caso não remova o conteúdo em questão.

Vale apontar que os tribunais têm entendido que, para gerar a responsabilidade pela indisponibilização do conteúdo, as vítimas precisam entregar as URLs dos materiais em questão.