Violência intrafamiliar
– Existe lei? (fonte):
Caso a vítima seja mulher e a violência tenha sido perpetrada por alguém com que tenha tido/tenha relação afetiva, independente de coabitação, aplica-se a Lei 11.340/2006, a antes mencionada Lei Maria da Penha.De acordo com artigo 7 da lei, violência doméstica e familiar se baseia em qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial; desde 2018, “violação de intimidade” é prevista especificamente como uma forma de violência psicológica.
– Sanção potencial:
A Lei Maria da Penha não prevê crimes específicos, mas “acopla-se” a crimes existentes, provocando modificações: crimes que seriam de menor potencial ofensivo e julgados pelos juizados especiais vão para a justiça comum.Nos casos de violência contra a mulher, o/a juiz/a tem a possibilidade de aplicar medidas protetivas de urgência, mesmo independentemente da instauração de um processo.
Causas de divórcio
– Existe lei? (fonte):
Consta do código Civil, artigo 1.573: “Podem caracterizar a impossibilidade da comunhão de vida a ocorrência de algum dos seguintes motivos: sevícia ou injúria grave; condenação por crime infamante; conduta desonrosa. O juiz poderá considerar outros fatos que tornem evidente a impossibilidade da vida em comum.
– Sanção potencial:
A consequência é o divórcio, e podem ser ainda pleiteadas indenizações e medidas protetivas de urgência, a depender da ação em questão.