– Ser atendida

A vítima tem o direito de ser atendida na delegacia, de fazer o Boletim de Ocorrência e também de promover ação judicial, no caso da ação penal privada.

– Investigação em segredo de justiça

A Constituição Federal determina que a regra é a publicidade dos processos, no entanto, nos casos em que o direito à intimidade da vítima é ameaçado, pode ser decretado segredo de justiça com, pelo menos, o ocultamento do nome das partes no processo. Há alguns casos em que a lei define de forma mais específica quando isso vai ocorrer, por exemplo, o Código Penal (art. 234-B) determina que todos os crimes contra a dignidade sexual (estão elencados no Título IV do Código Penal, como estupro, assédio sexual etc) correrão em sigilo para proteger a intimidade da vítima, e os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Além disso, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que as medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha deverão ter segredo de justiça (Enunciado 34). Os demais casos envolvendo menores de idade correrão também em segredo de justiça.

O Código de Processo Penal, no art. 201, § 6o , afirma que o juiz poderá tomar providências necessárias para a proteção da intimidade da vítima, podendo determinar o segredo de justiça em relação a dados, depoimentos etc (ou seja, pode-se proteger apenas partes do processo, como o nome da vítima). Assim, em tese, mesmo que o caso em questão não esteja enquadrado em algum dos descritos acima (por exemplo, casos de injúria ou difamação que envolvam conteúdo sexual íntimo), o advogado poderia pedir por segredo de justiça ao menos em partes do processo, argumentando que isso seria necessário para a proteção da vítima.

– Direito de pedir esclarecimentos e declarações

A polícia tem a prerrogativa de intimar testemunhas ou o acusado a depor. O intimado tem o direito de saber o motivo pelo qual está sendo chamado pela autoridade policial e, no geral, quais são as provas que se tem contra ele, além de poder comparecer à delegacia na presença de um advogado.

Depoimentos ou declarações obtidas com violência ou coação são ilegais.

A vítima pode colher depoimentos ou provas, mas elas terão de ser juntadas ao processo e validadas judicialmente.

- Proibição de revitimização no sistema?

A Lei Maria da Penha e o Estatuto da Criança e do Adolescente mencionam que a revitimização é uma forma de violência e deve ser evitada. No entanto, na prática, a revitimização pode acontecer em diversos momentos, desde o atendimento inicial (pelos tipos de perguntas que são feitas à vítima, a forma com que ela é tratada pelas instituições, se alguém insinua que ela tem responsabilidade no assédio, se acreditam ou não nela etc) até o decorrer do processo judicial (se houver), inclusive, a depender do caso (em especial em caso de exposição de intimidade), no próprio contato com as provas por parte de funcionários tanto do Judiciário quanto do Ministério Público (se pertinente), e o advogado do acusado.