– Número de acompanhamento dos casos

Se a vítima registrar um boletim de ocorrência, será gerado um número de protocolo, pelo qual ela poderá acompanhar a ocorrência.

No caso de ação judicial, o advogado terá um número de acompanhamento e senha para visualizar as peças processuais e ser notificado do andamento.

A vítima, independentemente de seu representante legal, pode pessoalmente requerer uma senha no Fórum pertinente para ter acesso às peças no site do tribunal e acompanhar o caso

– Gestão que se pode fazer

É preferível que um advogado acompanhe a investigação, visto que a justiça não opera de maneira automática. Não há garantia que a denúncia vá trazer algum resultado e, diante da grande quantidade de inquéritos policiais, para que haja maior chances de sucesso, é recomendável que um advogado se certifique que as devidas diligências estão sendo tomadas.

– Diligências de investigação que se pode fazer

Durante o inquérito policial e no processo judicial, pode-se pedir que a vítima dê depoimentos e apresente provas. No momento da denúncia, na delegacia, também pode-se solicitar que a vítima disponibilize seu celular ou computador para que a perícia verifique quem são as pessoas com as quais entrou em contato, caso isso seja pertinente para a investigação e identificação de possível autor do delito (não é obrigatório fornecer).

A autoridade policial pode pedir os dados cadastrais (dados que informam qualificação pessoal, endereço e filiação, de acordo com o Marco Civil da Internet) para provedores de conexão (aquele que permite a conexão com a internet) e de aplicação (outros tipos de plataformas, como redes sociais, sites no geral etc). Pode também requerir para que uma autoridade judicial autorize a quebra de sigilo telefônico e telemático e o pedido de registros de conexão (informações referentes à data e hora de início e término de uma conexão à internet, sua duração e o endereço IP utilizado pelo terminal). Esses dados podem ajudar na identificação do responsável pelo assédio online.